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06-Ago-2008

Estatuto da ABC


ESTATUTO SOCIAL DA ABC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE PRÓ-CICLOVIAS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO , DATA DE FUNDAÇÃO E DURAÇÃO


Art. 1º - A Associação Blumenauense Pró-Cilclovias que, no presente estatuto social, passará a chamar-se ABC, com sede e foro na Cidade de Blumenau - SC, é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, fundada em 1997, e formalmente estabelecida em 1º de Outubro de 2003, sendo que a ata de fundação foi registrada no dia 09 de Janeiro de 2004 no livro A-26 de Registro de Pessoas Jurídicas, as folhas 446, sob nº 3431 perante o OFICIO DO REGISTRO CIVIL TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BLUMENAU-SC.

Art. 2º - O prazo de duração da ABC é indeterminado e sua dissolução ou fusão só poderá ser decidida na Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes. Para convocação da Assembléia Geral para decidir quanto à dissolução ou fusão da Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto de associados com mínimo de 1 (um) ano de filiação.

CAPÍTULO II

DA SEDE


Art. 3º - A sede da ABC é na rua Bahia, 3.465, Bairro do Salto, Blumenau/SC, CEP 89031-002.

CAPÍTULO III

DOS FINS


Art. 4º - A ABC tem por finalidade:

I.Fomentar e estimular a criação de Ciclovias.

II.Apoiar a educação para o uso de Ciclovias.

III.Promover eventos relacionados com Ciclovias.

IV.Apoiar e ou prestigiar eventos relacionados com Ciclovias.

V.Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho e o lazer.

VI.Oferecer consultorias, assistência e informaçõesaórgãos governamentais.

VII.Difundir os direitos constitucionais, os princípios e conseqüências legais expressos na lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o que concerne ao pedestre, deficiente físico, ciclistas e outros condutores de veículos não motorizados.

VIII.Mantertécnicos ou equipes técnicas com conhecimentos para desenvolver e executar projetos cicloviários, mediante parceria, delegação ou autorização do Poder Público.

IX.Prestar consultoria e treinamentos, etc.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS


Art. 5º - A ABC compõem-se de um número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, para ao quais não há limite de idade, nem distinção de sexo, raça, nacionalidade, orientação religiosa ou política.

Art. 6º - São as seguintes as categorias de associados da ABC:

-Fundadores: pessoas físicas inscritos até a data de aprovação destes estatutos;

-Efetivos; pessoas físicas inscritas depois da aprovação destes estatutos;

-Coletivos: pessoas jurídicas tais como clubes, ongs, escolas, organismos públicos etc;

-Patrocinadores: pessoas jurídicas tais como empresas privadas e escolas privadas.

Parágrafo único – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociaiscontraídas pela Diretoria em nome da Associação.

Art. 7º - A admissão de associados será feita mediante proposta fornecida pela ABC e aprovada em reunião da Diretoria, respeitados os seguintes aspectos:

I.As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente comprovados;

II.O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na proposta;

III.A Diretoria se reserva o direito de recusar a proposta.

Art. 8º - Qualquer associado que infringir normas do Estatuto ou que pratique ato prejudicial aos princípios e à Associação poderá ser suspenso ou excluído, após decisão da Diretoria.

§ 1º – Qualquer associadosuspenso ou expulso poderá recorrer à Assembléia Geral.

§2º -Qualquer sócio poderá requerer a sua demissão do quadro associativo, mediante comunicação escrita a Diretoria.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:


Art. 9º - É pessoal o exercício dos direitos sociais, não sendo transmissível a qualidade de associado.

Art. 10 - São direitos do associado:

I.Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos;

II.Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação, desde que tenha mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado;

III.Tomar parte em todas as atividades fins da ABC;

IV.Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações sobre ciclovias, ao alcance dos recursos da Associação;

V.Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclovias;

VI.Recorrer a Assembléia Geral das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração que ferirem seus direitos.

Parágrafo único – A proposta de admissão de menores de 16 anos só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 11 - São deveres do associado:

I.Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes da ABC;

II.Apresentar documento oficial de identificação quando solicitado;

III.Indenizar os prejuízos que causar a tudo que for patrimônio da ABC, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;

IV.Evitar, na sede social ou nas atividades externas, qualquer manifestação de caráter político, religioso, racial ou de nacionalidade;

V.Comparecer às sessões da Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.

DAS PENALIDADES


Art. 12 - O associado, segundo infração que tenha cometido, estará sujeito às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria:

I.Censura escrita, em casos de menor gravidade e quando cometidas pela primeira vez;

II.Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;

III.Exclusão do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízo moral ou material à coletividade.

ParágrafoÚnico - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do associado.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO


Art. 13 - Os recursos para a manutenção da ABC serão das cotas de patrocínios, doações, contribuições, aplicações financeiras, verbas de propaganda e promoções de eventos e dotações governamentais.

CAPÍTULO VI

DOS PODERES


Art. 14 - São poderes da ABC:

I.Assembléia Geral

II.Conselho Deliberativo

III.Diretoria assim composta:

Presidente

Vice-Presidente

Secretário

Tesoureiro

Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial

Diretor Social

Diretor Técnico

Art. 15 - Os mandatos dos membros da Presidência e Vice-Presidência, serão bi-anuais, vencendo simultaneamente

§ 1º - A eleição para os cargos da Diretoria, mediante inscrição de chapa para essa finalidade ocorrerá no mês de Outubro.

§ 2º - A posse dos eleitos ocorrerá após o transcurso de 30 dias contados da eleição.

Art. 16 - Nenhum cargo eletivo da ABC poderá ser remunerado.

Art. 17 - Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes.

Art. 18 - O exercício do poder é pessoal e intransferível.

Art. 19 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela ABC, mas são responsáveis pelo atos que praticarem ou compromissos que assumirem isoladamente, sem a anuência do colegiados a que pertencerem.

I ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 20 - A Assembléia Geral será constituída de todos os associados de todas as categorias em gozo de seus direitos, de seus quadros sociais, com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 6 (seis) meses no quadro social.

Parágrafo primeiro - Para os associados com idade inferior a 18 anos, seus responsáveis legais terão o direito de voto em sua representação.

Parágrafo segundo – Os associados pessoas jurídicas serão representados por quem seus estatutos designarem ou forem indicados representantes destes.

Art. 21 - As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas bi-anualmente para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.

§ 1º - A convocação duma Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do presidente da Associação, ou por 1/5 (um quinto) dos associados ou ainda pelo Conselho Fiscal.

§ 2º -Compete privativamente a Assembléia Geral:

- Eleger os administradores

- Destituir os administradores

- Alterar o estatuto

- Julgar os recursos de associados excluídos

Art. 22 - A Assembléia Geral, quando constituída para resolver sobre a dissolução da ABC, só poderá deliberar com a presença de dois terços dos associados em primeira e única convocação.

Art. 23 - As demais decisões serão obtidas a partir da maioria simples dos votos dos presentes, exceto para a reforma do estatuto e destituição de membros da Diretoria, para os quaisexige-se o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes (art. 59, § únicodo Código Civil).

Art. 24 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou convocação individual escrita por carta registrada, que deverá conter:

a)A hora, data, local e motivo da convocação;

b)Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois, com qualquer número de presentes, sendo realizada a sessão.

Parágrafo 1º - A publicação de edital deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a Assembléia Geral;

Parágrafo 2º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinário.

II CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 25 - O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 05 (cinco) membros e no máximo 25 (vinte e cinco) membros, sendo eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo único – São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Associados Fundadores da ABC.

Art. 26 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a)Empossar o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos;

b)Empossar a Diretoria eleita na Assembléia Geral

c)Eleger e empossar o seu próprio Presidente;

d)Discutir sobre a reforma deste Estatuto;

e)Interpretar esse estatuto em caso duvidoso;

f)Apreciar e discutir, e aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria, salvo as contas da Associação relativas a mandato findo;

g)Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos internos;

h)Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria resolvendo os casos omissos;

Sobre o funcionamento do Conselho Deliberativo:

i)Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo ao presidente do conselho deliberativo o voto de qualidade;

j)O Conselho Deliberativo deverá preparar um relatório ou resumo de suas atividades anualmente;

k)O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato;

l)O Conselho Deliberativo poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente pelo presidente do conselho, pelo presidente da Associação, pelo Conselho fiscal e pela maioria dos associados;

m)O Conselho Deliberativo, além das reuniões Ordinárias para fins de eleição, reunir-se-á anualmente para prestação de contas e votação do orçamento.

III CONSELHO FISCAL


Art. 27 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bi-anualmente pela Assembléia Geral.

Art. 28 - Ao Conselho Fiscal compete:

a)Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;

b)Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

c)Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

d)Dar parecer sobre o projeto do orçamento;

e)Denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação doEstatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

f)Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.

Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação ou da Diretoria.

Art. 30 - Não poderá ser membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do Presidente da ABC.

Art. 31 - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentro dos membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.

Art. 32 - O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.

IV PRESIDÊNCIA


Art. 33 - Ao Presidente da ABC cabe:

a)Administrar a ABC, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto e Regulamentos;

b)Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da decisão da Diretoria, as penalidades impostas de acordo com o Estatuto;

c)Propor ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de novembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro;

d)Nomear comissões e dispensar as que julgar desnecessárias;

e)Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seu pronunciamento;

f)Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;

g)Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;

h)Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;

i)Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;

j)Representar a ABC tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente;

k)Convocar as Assembléias Gerais;

l)Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições;

m)Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento.

Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente:

a)Substituir o Presidente em sua ausência, licença, impedimento;

b)Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento definitivo;

c)Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções, de todas as formas, e desempenhar atos que expressamente forem recomendados.

V DIRETORIA


Art. 35 - A Diretoria será composta da Presidência e Vice-Presidência, Secretário, Tesoureiro e 3 (três) Diretores.

Art. 36 - À Diretoria coletivamente compete:

a)Fazer cumprir o presente Estatuto, regimentos internos, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada;

b)Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo;

c)Reunir-se em sessão 1 (uma) vez por mês, ou por convocação de seu Presidente;

d)Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na forma estatutária;

e)Resolver sobre requerimentos de associados;

f)Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários;

g)Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fisicas;

Art. 37 - O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato.

V.1DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-PATRIMONIAL


Art. 38 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patromonialserá gerido por um Diretor.

Parágrafo único – Ao Diretor compete as funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos à administração da ABC.

Art. 39 – Ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, através de seu Diretor, compete:

a)Firmar ou propor contratos;

b)Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;

c)Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência;

d)Responsabilizar-se pela transmissão de correspondência às outras sessões e das outras sessões;

e)Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação;

f)Assinar recibos;

g)Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;

h)Efetuar os pagamentos;

i)Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria;

j)Responsabilizar-se e controlar a escrituração;

k)Dirigir serviços de cobrança;

l)Substituir o Vice-Presidente em seu impedimento;

m)Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião;

n)Ter em ordem e em bom funcionamento o material deste Departamento;

o)Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos deste Departamento, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.

p)Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo.

V.2DEPARTAMENTOSOCIAL


Art. 40 - O Departamento Social será gerido por um Diretor.

Art. 41 - Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete:

a)Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades, reuniões ou recreios sociais;

b)Propagar e divulgar por todos os meios os eventos e atividades sociais da ABC einformações sobre ciclovias e sobreciclismo;

c)Organizar arquivo de toda matéria publicada;

d)Responder pela redação, impressão e remessa de boletins;

e)Apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.

f)Zelar pelos aspectos organizacionais de eventos,cabendo-lhe considerar o calendário,preparar a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros aspectos aqui não expostos;

g)Prestar informações técnicas ao público em geral;

V3 – DEPARTAMENTO TÉCNICO


Art. 42 – O Departamento Técnico será gerido por um Diretor:

Art. 43 - Ao Departamento Técnico, através de seu Diretor, compete:

a)Desenvolver projetos cicloviários

b)Participar de reuniões técnicas com Órgão do Poder Público

c)Oferecer consultoria, assistência e informações a Órgão do Poder Público e entidades congêneres

d)Analisar propostas de projetos cicloviários.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO


Art. 44 - O patrimônio da ABC se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na tesouraria e estabelecimentos bancários;

Art. 45 - A receita da ABC é formada pela renda de patrimônio, verbas de propaganda, aplicações financeiras, donativos, contribuições, rendimentos de bens, produto de vendas de qualquer material, por quaisquer outras que venham a ser criadas e por dotações governamentais.

Art. 46 - A despesa da ABC se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, eventos, campanhas, representação, custeio de prêmios, competições, excursões, reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de obrigações contraídas.

Art. 47 - As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa do Conselho Deliberativo.

Art. 48 - A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente, obedecendo as normas de contabilidade da legislação em vigor.

DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO

Art. 49 - Em caso de dissolução da ABC, o remanescente será destinado aentidade que tenha objetivos semelhantes aos desta associação.

CAPÍTULO VIII

DAS CORES E DOS SÍMBOLOS


Art. 50 - As cores oficiais da ABC são o verde, o amarelo e o azul.

Parágrafo único – Todos os símbolos, bandeiras e uniformes da ABC deverão conter prioritariamente as suas cores oficiais.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 51 - O presente Estatuto poderá ser reformado, parcial ou totalmente, pela Assembléia Geral Extraordinária, com maioria absoluta dos presentes.

Art. 52 - O presente Estatuto entrará em vigor após sua inscrição perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Art. 53 - Quando coletiva, a renúncia da Diretoria terá que ser feita em Assembléia Geral.

Art. 54 – Os membros da Diretoria não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pelaABC, sendo porém responsáveis perante esta ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais da ABC.

Art. 55 - As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial.

Art. 57 - O Foro da Associação Blumenauense Pró Ciclovias é a Cidade de Blumenau - SC.

Blumenau, 1º de Outubro de 2003

Eldon Egon Jung - Presidente

Aldolino Andriolli - Vice presidente

Fabricio José Barbosa - Secretário

Diogo Fernando Junkes - Tesoureiro

Edson Passold – Advogado – OAB/SC 5827
Atualizado em ( 06-Ago-2008 )