ABC Ciclovias
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| 06-Ago-2008 | |
Estatuto da ABCESTATUTO SOCIAL DA ABC - ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE PRÓ-CICLOVIAS CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO , DATA DE FUNDAÇÃO E DURAÇÃOArt. 1º - A Associação Blumenauense Pró-Cilclovias que, no presente estatuto social, passará a chamar-se ABC, com sede e foro na Cidade de Blumenau - SC, é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, fundada em 1997, e formalmente estabelecida em 1º de Outubro de 2003, sendo que a ata de fundação foi registrada no dia 09 de Janeiro de 2004 no livro A-26 de Registro de Pessoas Jurídicas, as folhas 446, sob nº 3431 perante o OFICIO DO REGISTRO CIVIL TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BLUMENAU-SC. Art. 2º - O prazo de duração da ABC é indeterminado e sua dissolução ou fusão só poderá ser decidida na Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes. Para convocação da Assembléia Geral para decidir quanto à dissolução ou fusão da Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto de associados com mínimo de 1 (um) ano de filiação. CAPÍTULO IIDA SEDEArt. 3º - A sede da ABC é na rua Bahia, 3.465, Bairro do Salto, Blumenau/SC, CEP 89031-002. CAPÍTULO IIIDOS FINSArt. 4º - A ABC tem por finalidade: I.Fomentar e estimular a criação de Ciclovias. II.Apoiar a educação para o uso de Ciclovias. III.Promover eventos relacionados com Ciclovias. IV.Apoiar e ou prestigiar eventos relacionados com Ciclovias. V.Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho e o lazer. VI.Oferecer consultorias, assistência e informaçõesaórgãos governamentais. VII.Difundir os direitos constitucionais, os princípios e conseqüências legais expressos na lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, notadamente o que concerne ao pedestre, deficiente físico, ciclistas e outros condutores de veículos não motorizados. VIII.Mantertécnicos ou equipes técnicas com conhecimentos para desenvolver e executar projetos cicloviários, mediante parceria, delegação ou autorização do Poder Público. IX.Prestar consultoria e treinamentos, etc. CAPÍTULO IVDA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOSArt. 5º - A ABC compõem-se de um número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, para ao quais não há limite de idade, nem distinção de sexo, raça, nacionalidade, orientação religiosa ou política. Art. 6º - São as seguintes as categorias de associados da ABC: -Fundadores: pessoas físicas inscritos até a data de aprovação destes estatutos; -Efetivos; pessoas físicas inscritas depois da aprovação destes estatutos; -Coletivos: pessoas jurídicas tais como clubes, ongs, escolas, organismos públicos etc; -Patrocinadores: pessoas jurídicas tais como empresas privadas e escolas privadas. Parágrafo único – Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociaiscontraídas pela Diretoria em nome da Associação. Art. 7º - A admissão de associados será feita mediante proposta fornecida pela ABC e aprovada em reunião da Diretoria, respeitados os seguintes aspectos: I.As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente comprovados; II.O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na proposta; III.A Diretoria se reserva o direito de recusar a proposta. Art. 8º - Qualquer associado que infringir normas do Estatuto ou que pratique ato prejudicial aos princípios e à Associação poderá ser suspenso ou excluído, após decisão da Diretoria. § 1º – Qualquer associadosuspenso ou expulso poderá recorrer à Assembléia Geral. §2º -Qualquer sócio poderá requerer a sua demissão do quadro associativo, mediante comunicação escrita a Diretoria. CAPÍTULO VDOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:Art. 9º - É pessoal o exercício dos direitos sociais, não sendo transmissível a qualidade de associado. Art. 10 - São direitos do associado: I.Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos; II.Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação, desde que tenha mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado; III.Tomar parte em todas as atividades fins da ABC; IV.Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações sobre ciclovias, ao alcance dos recursos da Associação; V.Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclovias; VI.Recorrer a Assembléia Geral das penalidades impostas pela Diretoria e dos atos da Administração que ferirem seus direitos. Parágrafo único – A proposta de admissão de menores de 16 anos só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis. DOS DEVERES DOS ASSOCIADOSArt. 11 - São deveres do associado: I.Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes da ABC; II.Apresentar documento oficial de identificação quando solicitado; III.Indenizar os prejuízos que causar a tudo que for patrimônio da ABC, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade; IV.Evitar, na sede social ou nas atividades externas, qualquer manifestação de caráter político, religioso, racial ou de nacionalidade; V.Comparecer às sessões da Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho. DAS PENALIDADESArt. 12 - O associado, segundo infração que tenha cometido, estará sujeito às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria: I.Censura escrita, em casos de menor gravidade e quando cometidas pela primeira vez; II.Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave; III.Exclusão do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízo moral ou material à coletividade. ParágrafoÚnico - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do associado. CAPÍTULO VDOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃOArt. 13 - Os recursos para a manutenção da ABC serão das cotas de patrocínios, doações, contribuições, aplicações financeiras, verbas de propaganda e promoções de eventos e dotações governamentais. CAPÍTULO VIDOS PODERESArt. 14 - São poderes da ABC: I.Assembléia Geral II.Conselho Deliberativo III.Diretoria assim composta: Presidente Vice-Presidente Secretário Tesoureiro Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial Diretor Social Diretor Técnico Art. 15 - Os mandatos dos membros da Presidência e Vice-Presidência, serão bi-anuais, vencendo simultaneamente § 1º - A eleição para os cargos da Diretoria, mediante inscrição de chapa para essa finalidade ocorrerá no mês de Outubro. § 2º - A posse dos eleitos ocorrerá após o transcurso de 30 dias contados da eleição. Art. 16 - Nenhum cargo eletivo da ABC poderá ser remunerado. Art. 17 - Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão acumular cargos e poderes. Art. 18 - O exercício do poder é pessoal e intransferível. Art. 19 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela ABC, mas são responsáveis pelo atos que praticarem ou compromissos que assumirem isoladamente, sem a anuência do colegiados a que pertencerem. I ASSEMBLÉIA GERALArt. 20 - A Assembléia Geral será constituída de todos os associados de todas as categorias em gozo de seus direitos, de seus quadros sociais, com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 6 (seis) meses no quadro social. Parágrafo primeiro - Para os associados com idade inferior a 18 anos, seus responsáveis legais terão o direito de voto em sua representação. Parágrafo segundo – Os associados pessoas jurídicas serão representados por quem seus estatutos designarem ou forem indicados representantes destes. Art. 21 - As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas bi-anualmente para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, e extraordinárias, as que forem convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos. § 1º - A convocação duma Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, será feita a juízo do presidente da Associação, ou por 1/5 (um quinto) dos associados ou ainda pelo Conselho Fiscal. § 2º -Compete privativamente a Assembléia Geral: - Eleger os administradores - Destituir os administradores - Alterar o estatuto - Julgar os recursos de associados excluídos Art. 22 - A Assembléia Geral, quando constituída para resolver sobre a dissolução da ABC, só poderá deliberar com a presença de dois terços dos associados em primeira e única convocação. Art. 23 - As demais decisões serão obtidas a partir da maioria simples dos votos dos presentes, exceto para a reforma do estatuto e destituição de membros da Diretoria, para os quaisexige-se o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes (art. 59, § únicodo Código Civil). Art. 24 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de publicação em jornal de circulação nesta cidade ou convocação individual escrita por carta registrada, que deverá conter: a)A hora, data, local e motivo da convocação; b)Declaração de que caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação, proceder-se-á a outra, meia hora depois, com qualquer número de presentes, sendo realizada a sessão. Parágrafo 1º - A publicação de edital deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a Assembléia Geral; Parágrafo 2º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinário. II CONSELHO DELIBERATIVOArt. 25 - O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 05 (cinco) membros e no máximo 25 (vinte e cinco) membros, sendo eleitos em Assembléia Geral. Parágrafo único – São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os Associados Fundadores da ABC. Art. 26 - Ao Conselho Deliberativo compete: a)Empossar o Conselho Fiscal, com mandato de 2 (dois) anos; b)Empossar a Diretoria eleita na Assembléia Geral c)Eleger e empossar o seu próprio Presidente; d)Discutir sobre a reforma deste Estatuto; e)Interpretar esse estatuto em caso duvidoso; f)Apreciar e discutir, e aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria, salvo as contas da Associação relativas a mandato findo; g)Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar os regimentos internos; h)Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria resolvendo os casos omissos; Sobre o funcionamento do Conselho Deliberativo: i)Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo ao presidente do conselho deliberativo o voto de qualidade; j)O Conselho Deliberativo deverá preparar um relatório ou resumo de suas atividades anualmente; k)O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato; l)O Conselho Deliberativo poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente pelo presidente do conselho, pelo presidente da Associação, pelo Conselho fiscal e pela maioria dos associados; m)O Conselho Deliberativo, além das reuniões Ordinárias para fins de eleição, reunir-se-á anualmente para prestação de contas e votação do orçamento. III CONSELHO FISCALArt. 27 - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, eleitos bi-anualmente pela Assembléia Geral. Art. 28 - Ao Conselho Fiscal compete: a)Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes; b)Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo; c)Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação; d)Dar parecer sobre o projeto do orçamento; e)Denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação doEstatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora; f)Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente. Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação ou da Diretoria. Art. 30 - Não poderá ser membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do Presidente da ABC. Art. 31 - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente dentro dos membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no regimento interno que aprovar. Art. 32 - O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato. IV PRESIDÊNCIAArt. 33 - Ao Presidente da ABC cabe: a)Administrar a ABC, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto e Regulamentos; b)Aplicar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da decisão da Diretoria, as penalidades impostas de acordo com o Estatuto; c)Propor ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de novembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício futuro; d)Nomear comissões e dispensar as que julgar desnecessárias; e)Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de seu pronunciamento; f)Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade; g)Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário; h)Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento; i)Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira; j)Representar a ABC tanto judicial, extrajudicialmente, ativa ou passivamente; k)Convocar as Assembléias Gerais; l)Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições; m)Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo departamento. Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente: a)Substituir o Presidente em sua ausência, licença, impedimento; b)Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento definitivo; c)Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções, de todas as formas, e desempenhar atos que expressamente forem recomendados. V DIRETORIAArt. 35 - A Diretoria será composta da Presidência e Vice-Presidência, Secretário, Tesoureiro e 3 (três) Diretores. Art. 36 - À Diretoria coletivamente compete: a)Fazer cumprir o presente Estatuto, regimentos internos, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada; b)Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; c)Reunir-se em sessão 1 (uma) vez por mês, ou por convocação de seu Presidente; d)Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e eliminação do quadro social na forma estatutária; e)Resolver sobre requerimentos de associados; f)Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; g)Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fisicas; Art. 37 - O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, salvo motivo justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato. V.1DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-PATRIMONIALArt. 38 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patromonialserá gerido por um Diretor. Parágrafo único – Ao Diretor compete as funções de gerir, propor e decidir sobre todos os assuntos relativos à administração da ABC. Art. 39 – Ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial, através de seu Diretor, compete: a)Firmar ou propor contratos; b)Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões; c)Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência; d)Responsabilizar-se pela transmissão de correspondência às outras sessões e das outras sessões; e)Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores que por qualquer título tenham entrado na Associação; f)Assinar recibos; g)Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira; h)Efetuar os pagamentos; i)Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria; j)Responsabilizar-se e controlar a escrituração; k)Dirigir serviços de cobrança; l)Substituir o Vice-Presidente em seu impedimento; m)Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião; n)Ter em ordem e em bom funcionamento o material deste Departamento; o)Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos deste Departamento, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral. p)Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo. V.2DEPARTAMENTOSOCIALArt. 40 - O Departamento Social será gerido por um Diretor. Art. 41 - Ao Departamento Social, através de seu Diretor, compete: a)Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades, reuniões ou recreios sociais; b)Propagar e divulgar por todos os meios os eventos e atividades sociais da ABC einformações sobre ciclovias e sobreciclismo; c)Organizar arquivo de toda matéria publicada; d)Responder pela redação, impressão e remessa de boletins; e)Apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo. f)Zelar pelos aspectos organizacionais de eventos,cabendo-lhe considerar o calendário,preparar a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos, procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros aspectos aqui não expostos; g)Prestar informações técnicas ao público em geral; V3 – DEPARTAMENTO TÉCNICOArt. 42 – O Departamento Técnico será gerido por um Diretor: Art. 43 - Ao Departamento Técnico, através de seu Diretor, compete: a)Desenvolver projetos cicloviários b)Participar de reuniões técnicas com Órgão do Poder Público c)Oferecer consultoria, assistência e informações a Órgão do Poder Público e entidades congêneres d)Analisar propostas de projetos cicloviários. CAPÍTULO VIIDO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE PATRIMÔNIOArt. 44 - O patrimônio da ABC se constitui de todos os bens móveis e imóveis, saldo em caixa na tesouraria e estabelecimentos bancários; Art. 45 - A receita da ABC é formada pela renda de patrimônio, verbas de propaganda, aplicações financeiras, donativos, contribuições, rendimentos de bens, produto de vendas de qualquer material, por quaisquer outras que venham a ser criadas e por dotações governamentais. Art. 46 - A despesa da ABC se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de funcionamento e conservação, encargos sociais, eventos, campanhas, representação, custeio de prêmios, competições, excursões, reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de obrigações contraídas. Art. 47 - As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa do Conselho Deliberativo. Art. 48 - A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente, obedecendo as normas de contabilidade da legislação em vigor. DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO Art. 49 - Em caso de dissolução da ABC, o remanescente será destinado aentidade que tenha objetivos semelhantes aos desta associação. CAPÍTULO VIIIDAS CORES E DOS SÍMBOLOSArt. 50 - As cores oficiais da ABC são o verde, o amarelo e o azul. Parágrafo único – Todos os símbolos, bandeiras e uniformes da ABC deverão conter prioritariamente as suas cores oficiais. CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES GERAISArt. 51 - O presente Estatuto poderá ser reformado, parcial ou totalmente, pela Assembléia Geral Extraordinária, com maioria absoluta dos presentes. Art. 52 - O presente Estatuto entrará em vigor após sua inscrição perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Art. 53 - Quando coletiva, a renúncia da Diretoria terá que ser feita em Assembléia Geral. Art. 54 – Os membros da Diretoria não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pelaABC, sendo porém responsáveis perante esta ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais da ABC. Art. 55 - As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial. Art. 57 - O Foro da Associação Blumenauense Pró Ciclovias é a Cidade de Blumenau - SC. Blumenau, 1º de Outubro de 2003 Eldon Egon Jung - Presidente Aldolino Andriolli - Vice presidente Fabricio José Barbosa - Secretário Diogo Fernando Junkes - Tesoureiro Edson Passold – Advogado – OAB/SC 5827 |
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| Atualizado em ( 06-Ago-2008 ) |
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